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Afinal, a destituição do síndico é possível? Entenda!

Publicado por Conac

O trabalho de um síndico é indispensável para o melhor funcionamento de qualquer condomínio, independentemente do seu tamanho. Porém, caso esse responsável não cumpra com seus deveres e obrigações legais, os demais moradores podem entrar com um pedido de destituição do síndico. Não é um caso comum, mas pode ocorrer.

Apesar de ser algo bem drástico, essa ainda é uma atitude possível dentro do condomínio. Porém, para que ela seja válida, todos os moradores precisam seguir um protocolo. Não se trata apenas de “demitir” o síndico, mas sim de esclarecer por que e como ele será tirado do cargo.

Para ajudar você a entender melhor o assunto, vamos falar um pouco mais sobre o que pode levar à destituição e como ela deve ser conduzida. Acompanhe.

Quando ocorre a destituição do síndico?

De forma geral, um síndico pode ser removido do seu cargo quando ele não cumpre com as funções especificadas por lei ou na convenção do condomínio. Porém, como um critério tão abrangente pode abrir margem para subjetividade, a lei também expressa claramente essas obrigações e em que condições elas não seriam cumpridas.

Alguns dos exemplos mais comuns são:

  • não presta contas;
  • descumpre o regimento interno;
  • não zela pela integridade do condomínio;
  • não realiza o seguro predial.

Como é feita a destituição?

Para que seja reconhecida legalmente, a destituição do síndico precisa passar por uma série de passos previstos em lei. Veja aqui quais são eles e como devem ser executados.

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Convocação de assembleia

Primeiramente, para que essa decisão seja tomada e validada, é necessária uma assembleia, com presença e voto de mais de 50% dos moradores, com quórum específico que varia de acordo com cada convenção, mas geralmente é de ¼ do total de condôminos. Também é preciso que o tema da assembleia seja a própria destituição. Caso ela seja tomada em outro contexto, sob o nome de “assuntos gerais”, por exemplo, não terá a mesma validade jurídica.

Solicitação de justificativa

Depois de marcada a assembleia, o síndico terá a oportunidade de explicar por quais motivos não arcou com uma ou mais de suas responsabilidades no que diz respeito à administração do condomínio naquele período. Dependendo do conteúdo da defesa, pode acontecer do pedido de destituição não ser mais justificado e acabar revogado. Porém, os outros moradores também podem adicionar à discussão.

Apresentação de evidências

Para que a destituição seja validada, a acusação também deve vir acompanhada de evidência documentada que comprove a negligência de algumas das responsabilidades citadas. Recibos, relatórios e registros incompletos, entre outros documentos, demonstram a realidade da acusação.

Eleição de um novo síndico

Por fim, o condomínio não pode ficar com o cargo desocupado. Sendo assim, invariavelmente após a destituição, a assembleia também deve apontar um novo síndico. Assim que for entregue uma ata com a conclusão da reunião, nela também deve constar a votação de uma nova pessoa para o cargo, seguindo as mesmas normas que seriam implementadas.

Com essas informações, você já entende melhor como funciona a destituição do síndico, quando ela pode ocorrer e como fazê-la. Lembre-se de revisar a legislação antes do processo, pois ela pode mudar ao longo do tempo.

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