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Sublocação de imóvel: saiba o que diz a Lei do Inquilinato

Publicado por Conac

A locação de imóveis é um processo bem mais complexo do que aparenta. Em primeiro lugar, existe a questão da análise de crédito, que determina se alguém poderá ou não alugar um apartamento ou uma casa.

Em segundo lugar, existe a possibilidade de alguém alugar um imóvel sem necessariamente ter a intenção de usá-lo por conta própria, já que há a opção de fazer a sublocação de imóvel, caso seja mais vantajoso.

Essa não é uma possibilidade comum em muitas negociações de imóvel. A sublocação gera muitas dúvidas nas pessoas interessadas, especialmente em relação ao que a lei diz sobre ela. É sempre importante conhecer as cláusulas e como elas se diferenciam de um contrato de aluguel padrão.

Para ajudá-lo a entender melhor essa questão, neste post, vamos falar um pouco mais sobre a sublocação, como ela funciona e tudo que você precisa saber a respeito. Confira!

O que é e com funciona a sublocação de imóvel?

De forma bem simples, a sublocação é quando uma pessoa aluga um imóvel e, posteriormente, o aluga novamente para outra pessoa. Apesar de parecer algo estranho à primeira vista, não há nada de ilegal nessa prática, que é perfeitamente prevista na Lei do Inquilinato. Basta que todas as partes envolvidas estejam cientes.

Em muitos aspectos, o processo é bem semelhante ao de uma locação normal, com o inquilino sempre assumindo as responsabilidades de preservação do ambiente, pagamento de despesas, entre outras coisas.

A sublocação de imóvel é uma prática usada para raros casos em que o inquilino final não teria como arcar com o valor do aluguel ou com a análise de crédito. Sendo assim, outra pessoa qualificada faz a locação e subloca a propriedade para ele por um preço menor.

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O que a Lei do Inquilinato diz sobre isso?

Como já mencionamos, a Lei do Inquilinato prevê a sublocação como uma opção válida. Porém, para isso, é necessário que todas as partes estejam cientes do acordo e assinem um contrato. A lei é clara:

Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

Caso haja uma sublocação sem consentimento, pode ser feita denúncia, a qual pode partir de qualquer indivíduo. Além disso, também é previsto em lei que o valor da sublocação não pode ser superior ao de locação, como consta no artigo 21 da Lei do Inquilinato. Caso essa infração seja detectada, o inquilino pode exigir a redução do aluguel até seu limite.

Em caso de interesse de venda do imóvel, o sublocatário é quem tem prioridade ara a compra, não o sublocador, visto que a preferência é de quem reside no local:

Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.

Parágrafo único. Havendo pluralidade de pretendentes, caberá a preferência ao locatário mais antigo, e, se da mesma data, ao mais idoso.

Agora você já sabe um pouco mais sobre a sublocação de imóveis. Como você pôde ver, o processo é similar ao de locação, mas envolve passos a mais para ser executado corretamente e define algumas regras para circunstâncias especiais. Por isso, não é o formato mais recomendado e é importante entender a fundo essas normas. Sempre que se tem dúvidas, o essencial é ter ajuda profissional e especializada na hora de elaborar seu contrato.

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