Blog da ConacBlog da Conac
  • Início
  • Sobre a Conac
  • Seja um condomínio Conac
  • Conheça nossos imóveis
    • Alugar
    • Comprar
  • Fale Conosco
  • Categorias
    • Administração
    • Aluguel
    • Dicas
    • Direitos
    • Dúvidas
    • Geral
    • Serviços
    • Seu Bairro
    • Vendas

Por que optar pelo IPCA na hora do reajuste de aluguel?

Publicado por Conac

O reajuste de aluguel pelo IPCA trouxe novas possibilidades ao mercado abalado pelos aumentos frequentes do IGP-M. Diante disso, muitos inquilinos e proprietários optaram por fazer contratos baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

Para tomar uma decisão adequada, o melhor caminho é avaliar o panorama do setor imobiliário, as mudanças nas taxas e os seus objetivos na hora de fazer um contrato. Desse modo, torna-se mais simples manter negociações que cabem no seu bolso e se preparar para lidar com as oscilações econômicas.

Quer saber mais? Vamos mostrar os motivos que fazem do reajuste de aluguel pelo IPCA uma boa opção. Confira!

Entenda o processo de reajuste de aluguel

De acordo com a lei do inquilino, o reajuste de aluguel pode ter diversos índices como base de cálculo, não havendo hoje um índice obrigatório por lei a ser adotado nos contratos de locação. Conforme acontece o aniversário do contrato de locação (após um ano do início do contrato), os valores são corrigidos pelo índice acordado.

No entanto, vale ressaltar que as mudanças se tornam referentes à data em que o contrato foi assinado e não ao dia em que foi determinado para o pagamento do aluguel.

A escolha do índice de reajuste também deve ser determinado pelo que foi estabelecido em contrato. Por esse motivo, é indispensável fazer uma avaliação cuidadosa com o objetivo de encontrar a melhor opção. Vale destacar que o inquilino não escolhe em hipótese alguma o índice que será usado.

Na maioria dos casos, o contrato de aluguel usa como índice o IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado). De grande importância para vários setores da economia, o IGP-M leva em consideração outros três indicadores para chegar aos valores finais que determinam o aumento no aluguel. São eles:

  • Índice de Preços do Atacado-Mercado: 60% IPA-M;
  • índice de Preços do Consumidor-Mercado: 30% IPC-M;
  • índice Nacional de Custo da Construção-Mercado: 10% INCC-M.

Divulgado anualmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o IGP-M interfere, ainda, em outros comportamentos da população, como o consumo de TV por assinatura, conta de energia elétrica, preços de escolas e gastos com saúde de maneira geral.

Vale destacar que grande parte do aumento do IGP-M reflete a variação de câmbio frequente nos últimos tempo. Entram aqui, os produtos básicos que estão entre os mais exportados do Brasil e apresentam os preços com cotação de dólar, como soja, minério de ferro e milho.

Em relação ao dólar, apenas em 2020, o avanço foi de 32% quando passou de R$ 4,03 para R$ 5,33 ao final de novembro do mesmo ano. Como resultado, o comportamento dos preços acompanhado pelo IGP-M se transforma em uma medida menos precisa que traz incertezas para todos os envolvidos.

IGP-M nos últimos tempos

Nos últimos 12 meses, o índice do IGP-M mais que dobrou nos preços de aluguéis. E, como não poderia ser diferente, causou preocupação ao setor imobiliário. Entre os anos de 2020 e 2021, o IGP-M variou em mais de 105%.

Impacto da pandemia

É inegável que o mercado imobiliário foi afetado diretamente pelo agravamento da pandemia da COVID-19. Após o início das medidas restritivas e do isolamento social, os contratos de aluguel passaram a ser discutidos, pois muitas pessoas não conseguiram honrá-los em sua totalidade diante do cenário de incertezas.

Banner-Horizontal-Im%C3%B3veis-NOVO Por que optar pelo IPCA na hora do reajuste de aluguel?

Além dessa questão, os números do reajuste anual do IGP-M também passaram por aumentos muito significativos. Conforme a expansão da crise acontecia, a média mensal de aumento foi de 1.56% em junho de 2020, depois de ficar em 0,28 no mês anterior.

Logo depois, em setembro do mesmo ano, o aumento foi de 4,39%.O acúmulo do ano trouxe o percentual de 21,9682 % — o maior acumulado no índice desde o ano de 2002. Em junho de 2021, o IGP-M passou de 30% e pressionou reajustes que passam desde a conta de luz até os valores dos condomínios.

O principal ponto em tantos aumentos é que reajustar um aluguel em 20% ou 30% acaba que o valor do metro quadrado pago pelo inquilino fica muito acima do mercado.

Faça o cálculo do reajuste com base no IPCA

O principal problema resultante desse momento caótico é que entrar na justiça para brigar por contratos de aluguel costuma ser ainda mais desgastante que normalmente. Nesse cenário, o mais indicado por especialistas é fazer o cálculo do reajuste com base no IPCA.

Esse é o indicador oficial de preços medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Durante o mês de abril de 2021, enquanto o IGP-M chegou a 30%, o IPCA acumulou 6% em doze meses. Essa diferença existe porque o IPCA considera apenas valores de locais e serviços usados diretamente pelo consumidor.

Saiba que o IGP-M não é obrigatório e, na hora de fazer um novo contrato ou renegociar um antigo, vale a pena considerar o reajuste de aluguel IPCA.

Um bom exemplo disso está na decisão judicial à favor do IPCA que aconteceu no Rio de Janeiro em abril de 2021. Um casal que havia feito um financiamento de imóvel em construção em 2016 conseguiu trocar o índice do contrato de IGP-M para IPCA por conta do aumento excessivo pago mensalmente.

Cálculo IPCA

Para chegar ao cálculo pelo IPCA, o IBGE promove um levantamento mês a mês em treze áreas urbanizadas do Brasil. O cálculo inclui aproximadamente 430 mil preços de 30 mil locais. Cada um desses valores é colocado em comparativo com os resultados do mês anterior, refletindo as variações generalizadas de preços ao consumidor em determinado período.

Projeto de Lei

Proposto em março de 2021, o Projeto de Lei 1026/2021 tem como objetivo alterar a Lei do Inquilinato e defende que o índice dos contratos não seja superior ao índice da inflação atual no Brasil medido pelo IPCA. Na prática, a medida visa transformar o IPCA na principal referência nos contratos do setor.

Esse texto permite, no entanto, que seja feita a cobrança acima do índice convencionado desde que exista a anuência do locatário. Mesmo ainda aguardando andamento entre os parlamentares, caso a lei seja aprovada, ela valeria apenas para novos contratos.

Conte com uma empresa especializada

Para compreender as mudanças no setor imobiliário e evitar prejuízos, contar com a ajuda de uma empresa especializada no assunto, como a Conac Imóveis, faz toda a diferença. Ao optar pelo suporte de uma equipe experiente no mercado, você consegue identificar boas oportunidades — ainda que o momento da economia seja desafiador.

Pronto! Agora ficou claro como funciona o reajuste de aluguel pelo IPCA. Antes de tomar uma decisão sobre o assunto, vale a pena consultar uma equipe que tenha uma visão estratégica e ampla do mercado para receber o suporte adequado. Afinal, os índices do IPCA também costumam variar bastante e é preciso avaliar cada situação cuidadosamente.

Gostou das informações do artigo? Então entre em contato com a Conac Imóveis e receba um atendimento diferenciado para entender mais sobre o reajuste IPCA!

Banner-Horizontal-Condomínio-2-com-CTA-NOVO Por que optar pelo IPCA na hora do reajuste de aluguel?

Share this content:

Categorias: Aluguel

0 comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts populares

Rua Barão do Flamengo, 22 – sala 503 e 602 – CEP 22220-080

Tel: (21) 3797-3797 | WhatsApp: (21) 99614-1857

[email protected]

CRECI J2343/RJ

Posts relacionados

laudo de avaliação de imóvel
Aluguel

Diferença entre fiador, seguro fiança e caução: qual a melhor opção para você?

Ao alugar um imóvel, é comum surgir uma dúvida importante: qual tipo de garantia locatícia escolher: fiador, seguro fiança ou caução? Cada uma dessas opções tem suas vantagens e desafios, e entender as diferenças entre Leia mais…

Aluguel

Credpago: como funciona o aluguel no Rio de Janeiro?

Apesar de a documentação para locação de imóveis ser bem mais prática do que a compra, existem diversas burocracias que podem dificultar bastante o processo. Afinal, mesmo que esteja com tudo em dia, existem algumas Leia mais…

Aluguel

DeCAD 2022: confira as principais informações

Você sabe o que é a DeCad 2022? A Declaração Anual de Dados Cadastrais se tornou uma obrigatoriedade desde 2021 e deve ser feita por todo proprietário de imóvel ou terreno no Rio de Janeiro. Leia mais…

Há mais de 40 anos, nosso negócio é administração de condomínios, locação e venda de imóveis. Investimos em pessoas e em tecnologia para atender cada vez melhor e descomplicar sua vida!

Rua Barão do Flamengo, 22 – sala 503 e 602 – CEP 22220-080

Tel: (21) 3797-3797 | WhatsApp: (21) 99614-1857

[email protected]

CRECI J2343/RJ


  • Conac | Você conhece a nossa história?
  • Ebook e-Social
  • Obrigado pelo contato!
Hestia | Desenvolvido por ThemeIsle