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Festa em condomínio: saiba quais as regras e deveres do síndico

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Organizar festa em condomínio costuma ser um desafio para o síndico. De fato, quando os canais de comunicação não estão devidamente estabelecidos, os moradores podem passar dos limites e ocasionar uma série de transtornos aos vizinhos.

Para evitar que isso aconteça, é fundamental ter um protocolo de realização bem elaborado que mostra não só as regras e deveres do síndico como de todos os envolvidos na realização do evento.

Quer saber mais? Vamos tirar algumas dúvidas sobre festa em condomínio. Acompanhe!

Controle de entrada

Manter a segurança nas entradas e saídas dos visitantes no prédio é bastante importante. Por conta disso, o síndico deve criar um sistema de gerenciamento que evite a admissão de pessoas desconhecidas ou até mesmo com a intenção de se aproveitar da intensa movimentação para cometer crimes.

Peça aos organizadores uma lista de convidados detalhada e oriente os porteiros adequadamente. Assim, fica mais simples gerenciar o cadastro de visitantes, informar os responsáveis caso algum imprevisto aconteça, agilizar o trabalho dos colaboradores e fugir de qualquer tipo de mal-entendido.

Agendamento prévio

As datas para agendar o salão em uma festa em condomínio costumam causar diversos transtornos ao síndico quando as normas não ficam claras aos moradores. Dessa forma, é necessário reforçar que para fazer o uso do espaço, o inquilino precisa reservar com antecedência.

Em épocas mais disputadas, como as festas de final de ano, o critério de organização ganha ainda mais urgência. Além disso, no momento do pedido, o residente deve estar munido do máximo de informações possível sobre o evento. Entre os principais exemplos estão a quantidade de convidados e o nome completo de cada um.

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Respeito à Lei do Silêncio

Os moradores que decidem fazer uma festa em condomínio devem atender às regras de horários para o uso do salão e a Lei do Silêncio. É essencial ter o comportamento adequado em relação ao volume do som e outras movimentações para não perturbar o sossego dos vizinhos.

Vale ressaltar que barulhos em excesso entre 22h e 7h, conforme a Lei do Silêncio, é considerado crime e esse assunto gera muitos conflitos nas demandas do síndico. Em função disso, para evitar problemas mais sérios com ações contra o condomínio, essa questão precisa ser especificada no regulamento de uso do salão de festas.

Limpeza do local

Após o término da festa, o inquilino fica responsável pela limpeza do espaço. O mais indicado, em uma situação como essa, é a retirada do lixo e a maior organização possível antes do trabalho dos colaboradores especializados. Uma taxa deve ser estabelecida visando garantir as condições de higienização adequadas.

Além disso, o condomínio se torna encarregado de danos e irregularidades no salão de festas, e o síndico tem que vistoriar o local antes e depois do evento. O morador também precisa assinar um termo de responsabilidade que assegura o ressarcimento no caso de avarias.

Taxa de utilização

A taxa de utilização é outro ponto que causa dúvidas no uso do salão de festas. Isso porque em alguns condomínios existe a cobrança de uma taxa simbólica destinada à manutenção do lugar.

No entanto, essa prática tende a levantar questionamentos e insatisfação dos residentes. O melhor caminho é discutir o tema na assembleia para decidir com base na opinião dos envolvidos.

Pronto! Agora ficou claro quais são as regras e os deveres do síndico quando acontece uma festa em condomínio. Com organização, comunicação adequada e medidas de segurança, a tarefa se torna mais simples e as tomadas de decisões promovem o melhor convívio entre os moradores.

Gostou das informações do artigo? Então deixe um comentário contando qual é a maior dificuldade de gestão quando se trata do salão de festas.

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Categorias: Administração

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