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ITBI no Rio de Janeiro: como funciona na cidade?

Publicado por Conac

A compra e venda de imóveis é um processo bem mais complexo que o consumo do dia a dia. Por se tratar de um bem durável de alto valor, que afeta vários aspectos da vida urbana, é normal que essa transação inclua também algumas obrigações e cobrança de tributos. E um dos principais deles é o ITBI.

Cada município tem suas particularidades no que diz respeito a certos tributos, especialmente aqueles que afetam a urbanização. Entender seu funcionamento geral, assim como as exigências de cada prefeitura, vai ser bastante importante na hora de planejar uma compra, venda ou transferência de direito de um imóvel.

Para ajudar com isso, vamos explicar o que é o ITBI, quem deve pagá-lo, como ele é calculado, como é feito o seu pagamento e quais são suas especificidades na cidade do Rio de Janeiro. Acompanhe!

O que é o ITBI?

Trata-se de um imposto municipal que faz parte do processo de transferência de propriedade de imóveis, seja em compra, venda ou simples transferência. A sigla significa Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis, e é um tributo previsto na Constituição Federal, mas sua alíquota, prazos, método de cobrança, entre outras particularidades, são de responsabilidade da prefeitura onde o imóvel está localizado.

Outro aspecto dessa lei que deve sempre ser mantido é que o pagamento desse tributo deve preceder a transferência do bem. Ou seja, enquanto o ITBI não for pago, as transações relativas ao imóvel não podem ser finalizadas oficialmente. Por isso, é importante levar esse valor em conta ao fazer o planejamento dessa troca.

A finalidade desse tributo é financiar todo o aparato legal que protege os direitos de propriedade do cidadão. Além de ajudar a cobrir custos envolvendo a infraestrutura da área pública ao redor do imóvel, como pavimentação, iluminação, coleta de lixo, etc.

Quem tem que pagar o ITBI?

A responsabilidade de arcar com esse tributo vai variar de acordo com a localidade, pois esse é um aspecto definido pela prefeitura. No caso do ITBI no Rio de Janeiro, quem assume esse pagamento vai depender do tipo de transferência a ser realizada.

Geralmente em compras e vendas do imóvel, o pagamento fica por conta do comprador. Porém, é possível negociar essa troca, caso isso torne a transferência mais rápida e eficiente.

Se, por outro lado, é feita a cessão dos direitos sobre a propriedade decorrente de promessa, então a despesa fica por conta do vendedor. Mais uma vez, esse é um ponto que pode ser negociado para facilitar a transação.

Como o ITBI é calculado?

Para calcular o valor do ITBI no Rio de Janeiro, basta ter em mãos o valor venal do imóvel e a alíquota cobrada pelo município no momento de sua compra ou venda. Nesse caso, a alíquota aplicada é de 3% da estimativa estabelecida.

Por exemplo, digamos que a residência tenha um valor venal de R$ 100 mil, excluindo quaisquer taxas de corretagem ou manutenção envolvidas. Então o ITBI cobrado pela sua transferência será de R$ 3 mil.

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É bom lembrar que, dependendo do tipo da propriedade, tipo de financiamento, entre outros fatores determinados pela prefeitura, essa quantia também pode ser modificada. Não esqueça de conferir os detalhes e incluir essas variações em seu planejamento.

Como é feito seu pagamento?

Existem dois métodos principais para fazer a quitação do ITBI no Rio de Janeiro: comparecer ao posto de atendimento presencial ou solicitando sua cobrança online. Veja a seguir como cada um funciona.

Pagamento online

Desde 2019, o município do Rio de Janeiro permite que o pagamento do ITBI seja feito por meio de guias solicitadas pelo site da prefeitura. Basta acessar o link e seguir as instruções. A página também inclui uma ferramenta de simulação do imposto, o que facilita no planejamento financeiro.

Pagamento no posto de atendimento

Alternativamente, você pode se dirigir ao posto de atendimento do ITBI e enviar seu formulário preenchido pessoalmente. Depois de preenchido e impresso, qualquer pessoa pode comparecer ao guichê com os documentos solicitados. Todos esses detalhes também estão esclarecidos no site da prefeitura.

O serviço fica na Rua Afonso Cavalcanti, número 455, prédio anexo, no andar térreo. O atendimento é por ordem de chegada, condicionado a um limite de senhas.

Como funciona o ITBI no Rio de Janeiro?

Como mencionamos, vários detalhes sobre o pagamento do ITBI dependem da prefeitura onde o imóvel está registrado. E algumas dessas diferenças podem influenciar bastante seu valor e o planejamento da compra ou venda do imóvel. Confira aqui as principais particularidades que você deve manter em mente:

Possibilidade de isenção

Certas propriedades permitem a isenção desse imposto. São elas:

  • Imóveis de Baixa Renda;
  • Imóveis em área de comunidade que façam parte de um projeto de regularização fundiária da prefeitura;
  • Imóvel construído pela CEHAD – RJ.

Para poder solicitar a isenção, é necessário conferir a documentação exigida pela municipalidade e preencher o requerimento correspondente.

Opções de desconto

Mesmo que não seja possível obter uma isenção completa, ainda é comum que o governo ofereça opções para reduzir o valor do ITBI, dependendo do contexto da aquisição. Caso esse seja seu primeiro imóvel adquirido e ele está abaixo de uma faixa de preço, por exemplo, o imposto cobrado costuma ser menor. É outro aspecto que deve ser conferido como parte da pesquisa para transações referentes à residência.

Parcelamento do ITBI

Para quem deseja parcelar o pagamento do ITBI, existe um caminho de parcelamento de crédito no site da prefeitura. Basta preencher a requisição, com todos os dados que constam em seu verso, e enviá-la pelo caminho indicado no site. Você receberá um e-mail com o número de protocolo e deve confirmar recebimento.

Entender como funciona o ITBI no Rio de Janeiro é fundamental para fazer a transações relativas aos imóveis na cidade. Isso facilita seu planejamento financeiro e possibilita mais oportunidades para aproveitar suas vantagens.

Caso você procure ajuda especializada para comprar ou vender um imóvel, entre em contato com a Conac e veja como podemos auxiliar.

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Categorias: Vendas
Tags: impostoitbiobrigação legalvendavendas

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