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Manutenção do ar-condicionado: o que muda com as novas regras?

Publicado por Conac

A Lei Federal nº 13.589/2018, que trata da manutenção do ar-condicionado, veio para trazer mais segurança a uma questão importante em edificações. Afinal, um sistema de refrigeração de ar sem limpeza e vistoria pode significar um grave problema de saúde. Isso porque é nos recônditos dos aparelhos e nos dutos de ar-condicionado que vive a perigosa bactéria legionella. Ela é causadora de um processo infeccioso que pode levar a amputações e até a morte. 

Claro que você não quer que isso aconteça em seu condomínio, por isso, neste artigo, vamos conhecer melhor a nova lei e como fazer para se ajustar aos seus termos. Confira!

Qual o objetivo da lei e de seus principais pontos?

A grande mudança trazida pela lei do ar-condicionado é que ela torna uma exigência obrigatória o Plano de Manutenção, Operação e Controle — PMOC. Até então, esse procedimento era exigido apenas para edificações em que a capacidade do sistema de ar-condicionado excedia 5,0 TRs ou 60 mil BTUs.

Junto à lei, os gestores de condomínio deverão atentar para a Resolução RE 09. 2003 da ANVISA, na qual são dispostos os padrões de qualidade esperados para o ar interior. Deve-se destacar, ainda, que a nova lei obriga que os responsáveis pela manutenção sigam os parâmetros da ABNT em suas rotinas.

Como fica a função da administração do condomínio?

No caso dos condomínios, a atenção recai sobre as áreas comuns em que existam aparelhos de ar-condicionado, centrais ou individuais. Nesse caso, é preciso estabelecer um cronograma de vistorias, limpezas e ações que garantam que esses aparelhos estarão em conformidade com as novas regras.

Cumpre ressaltar, nesse caso, que a manutenção de ar-condicionado, segundo a lei nova, pode ser feita pelos seguintes profissionais na parte de estruturas e mecânica:

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  • Engenheiros Mecânicos ou Industriais;
  • Técnicos de nível médio em Engenharia Mecânica;
  • Tecnólogos da área da Engenharia Mecânica.

Em relação à qualidade do ar, são habilitados a vistoriar, indicar ou executar reparos os seguintes profissionais:

  • Engenheiros ou Arquitetos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • Engenheiros Químicos ou Industriais;
  • Técnicos de nível médio da área da Engenharia Química;
  • Tecnólogos da área da Engenharia Química.

Em ambos os casos, tecnólogos e técnicos estão limitados apenas a prestar apoio às atividades, sendo vedada a sua assinatura no PMOC. Assim sendo, os moradores também podem colaborar, já que são os principais interessados em um sistema limpo e bem regulado. Cabe ao síndico, nesse caso, conscientizar as pessoas no sentido de vigiar as condições dos sistemas comuns de ar-condicionado e alertar para eventuais problemas.

Também vale alertar para a manutenção dos aparelhos em cada apartamento, afinal, o perigo reside não apenas nas áreas comuns. Com informação e esforço coletivo, fica muito mais fácil manter a saúde e bem-estar.

Por que as regras deverão ser rigorosamente cumpridas?

Por fim, vale ressaltar que aparelhos de ar-condicionado flagrados pela Vigilância Sanitária em mau estado ou com ar de má qualidade podem levar a multas de até R$ 200 mil. Sendo assim, deixar de cumprir as normas representa não só um risco à saúde e ao bem-estar das pessoas, mas também a possibilidade de levar o caixa do condomínio a um sério prejuízo. 

Esperamos que este material sobre a nova lei de manutenção do ar-condicionado seja útil em suas rotinas. Em caso de dúvidas, vale sempre procurar por ajuda de uma empresa especializada em gestão condominial. 

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Categorias: Dúvidas

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