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Distrato de aluguel: tire agora suas dúvidas sobre o assunto

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Alugar um imóvel requer uma série de cuidados para evitar transtornos, tanto para o locador quanto para o locatário. Por isso, é fundamental elaborar um contrato com cláusulas detalhadas e bem claras sobre todas as condições da locação. E quando uma das partes decide romper o acordo antes do tempo preestabelecido?

Isso se chama distrato de aluguel, que implica na rescisão ou no cancelamento do contrato. Essa situação pode acontecer por diversos motivos. Como o assunto gera várias dúvidas, elaboramos este post para você entender tudo sobre o tema. Boa leitura!

O que é o distrato de aluguel?

Conforme comentamos, nesse cenário, uma das partes decide cancelar o contrato de locação. Então é elaborado um documento para cancelar todas as cláusulas em validade. Portanto, ocorre a finalização da relação entre o locador e o locatário.

Existem dois tipos de distrato de aluguel:

  • Por resolução: quando uma das partes deixa de cumprir com as suas obrigações;
  • Por resilição: quando uma das partes decide colocar fim ao contrato de locação.

Quando fazer o distrato?

O encerramento do contrato de aluguel antes do prazo previsto pode ocorrer por parte do proprietário bem como pelo inquilino. As situações mais comuns que levam o dono do imóvel a rescindir o acordo são:

  • Caso ele precise da residência para moradia;
  • Há uma quebra de alguma cláusula prevista em contrato, como reformas não autorizadas, utilização indevida, depredação do local, não pagamento do aluguel ou despesas, por exemplo, água, luz, IPTU, entre outras;
  • Após o vencimento do contrato, quando não há renovação ou o inquilino não tenha deixado o imóvel.

Por sua vez, as principais razões que levam o locatário a realizar o distrato são:

  • Caso ele precise sair do imóvel por algum problema estrutural;
  • Quando é necessária uma mudança de cidade por motivos de trabalho;
  • Quando ele decide ir para um imóvel que atende melhor seu perfil e necessidades.

Como formalizar o distrato?

Da mesma forma que o contrato é fundamental para a criação do vínculo entre o locador e o locatário, o distrato é indispensável para colocar fim a essa relação. Então é preciso formalizar o fim das obrigações e detalhar o que vai ser de responsabilidade de cada um, desde a assinatura do documento.

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Vale ressaltar que é preciso especificar os motivos do cancelamento. Assim, o ideal é contar com uma imobiliária de confiança, pois ela tem o conhecimento e a experiência necessários para realizar todo o processo da maneira correta.

Quais os documentos necessários?

Para elaborar o distrato, você deve apresentar os comprovantes de quitação dos encargos e encerramento de prestação dos seguintes serviços:

  • contas de água;
  • contas de gás;
  • contas de energia elétrica;
  • taxas condominiais.

Uma vistoria no imóvel também é essencial para garantir que ele está sendo devolvido nas mesmas condições nas quais foi entregue no início. Se houver multa, é preciso apresentar o comprovante do pagamento, que deve ser feito por quem decidiu romper o acordo.

Qual o valor da multa?

De acordo com o artigo 4° da Lei do Inquilinato, o cálculo da multa ocorre com base nos meses restantes do contrato. Geralmente, ele prevê que sejam pagos três vezes o valor da locação no caso de descumprimento das cláusulas. Colocando um exemplo para que você entenda melhor, digamos que o aluguel seja de R$ 2 mil, o período de três meses equivale a R$ 6 mil.

Se o contrato estabelecia 30 meses e foram cumpridos apenas 20, a multa se refere aos 10 meses restantes. Para isso, pegamos o valor de R$ 6 mil e dividimos por 30 meses, chegando a R$ 200. Em seguida, multiplicamos esse resultado pelo número de meses restantes. Então a quantia final é de R$ 2 mil.

Como você viu, o distrato de aluguel é um documento que formaliza a finalização do contrato de locação. Por esse motivo, deve ser elaborado por profissionais que tenham experiência no ramo. Assim, vai evitar transtornos, prejuízos e desentendimentos entre as partes.

Quer saber mais sobre o mercado imobiliário? Curta nossa página no Facebook e acompanhe nossas publicações.

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Categorias: AluguelDúvidas
Tags: Aluguelcontrato de alugueldistratoInquilinoproprietárioromper contrato

2 comentários

Nina savoldi · 7 de julho de 2022 às 16:28

Estou precisando do boleto do condominio do Simon Bolivar ap 1203 do mes de julho.Sem queter deletei do email e hoje oela manhã tel solicitando mas ate agora nao recebi para efetuar o pagamento.O que esta acontecendo com a demora para enviar a segunda via com data de hoje.

Responder

    Conac Imóveis · 7 de julho de 2022 às 17:01

    Olá, Nina. Tudo bem? O boleto foi enviado para seu e-mail conforme solicitado. Sempre que precisar, procure nosso time de Atendimento através do número (21) 99614-1857 ou pelo e-mail [email protected]

    Responder

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